PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO COOPERATIVO
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Rodrigo Gouveia

6 de Janeiro de 2024

Cooperativas ganham importante reconhecimento na Constituição brasileira

O parlamento brasileiro aprovou uma emenda constitucional para renovar o sistema tributário do país e, dentro dela, há um importante reconhecimento das características específicas das cooperativas, bem como da sua importância para o desenvolvimento económico e social da nação.

O novo texto prevê um regime de tributação específico para as cooperativas e permite-lhes escolher entre este ou as regras gerais de tributação. Assim, embora exista um regime fiscal específico para as cooperativas, o mesmo não será obrigatório, permitindo às cooperativas individuais optarem pela solução mais adequada ao seu modelo de negócio específico.

Igualmente importante, o novo texto inclui o conceito de “ato cooperativo” e a lei complementar definirá os casos em que estes não serão tributáveis. Este conceito de “ato cooperativo” já estava consagrado na Lei Cooperativa de 1971 e é agora reforçado por uma disposição constitucional. Sob o conceito de ato cooperativo estão incluídas as transações entre cooperativas e os seus membros (por exemplo, a venda de produtos por um membro à cooperativa) e entre cooperativas associadas que trabalham em grupo para cumprir objetivos comuns. O raciocínio é que estes atos cooperativos são diferentes das transações comerciais comuns porque têm um âmbito mutualístico e, portanto, devem ter um regime fiscal diferente, incluindo isenções fiscais, para garantir condições equitativas para as cooperativas em termos de justiça fiscal e concorrência.

Este é um desenvolvimento muito significativo. Poucos países reconhecem a importância das cooperativas para o desenvolvimento económico e social da nação a nível constitucional. Ter um dispositivo constitucional reflete a importância dada ao movimento cooperativo no país.

Além disso, esta consagração não é uma mera declaração política de boas intenções para com as cooperativas sem consequências práticas, como tantas outras que vemos. Esta é uma disposição substancial com consequências importantes nas operações diárias de milhares de cooperativas no Brasil. Tenho certeza de que as novas regras ajudarão ao crescimento e desenvolvimento do movimento cooperativo nos próximos anos.

Esta conquista surpreendente foi possível graças aos esforços de influência política do movimento cooperativo, liderado pela OCB, a Organização das Cooperativas Brasileiras. É um excelente exemplo de como as cooperativas podem influenciar positivamente os decisores políticos e alcançar resultados políticos substanciais e práticos em seu benefício.

A OCB coordenou uma campanha em grande escala durante vários anos, que incluiu a mobilização de vários membros do parlamento; a criação e divulgação de materiais informativos para uso de cooperativas e outras organizações; a participação ativa no processo de elaboração de políticas, fornecendo contributos a nível político e técnico; a organização e participação em debates e eventos; e muitos mais.
Esta campanha de influência deve, portanto, ser analisada em profundidade e apresentada como um estudo de caso para todo o movimento cooperativo em todo o mundo. Estou certo de que este exemplo será útil e valioso em muitos países e em vários contextos políticos.

NOTA: As opiniões expressas nestes artigos são exclusivamente do seu autor e não refletem, necessariamente, a opinião da PromoCoop ou dos seus parceiros.

Palavras-chave

Advocacia , Inovação

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